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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Tráfico de entorpecentes. Absolvição. Impossibilidade.
Recurso não provido. Voto vencido parcialmente.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Agora, tanto o homem quanto a mulher pode cometer o crime de estupro

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública). E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 11:03
Proposta de reforma do Código de Processo Penal amplia direitos da vítima e do acusado e acelera julgamento
O projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09), que começou a ser analisado em maio último por comissão temporária composta por 11 senadores, inova ao criar o juiz das garantias.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Não recebimento da denúncia. Insurgência do ministério público. Delito de ameaça. Violência doméstica. Preliminar. Nulidade da audiência designada para retratação

Cuida-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO nos autos em que responde o recorrido, MÁRIO MOREIRA FILHO, como incurso nas sanções do artigo 147 do Código PENAL, com aplicação das medidas protetivas dispostas na Lei 11.340/2006.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Furto. Pena base. Antecedentes. Reincidência. Quantum de aumento. Tentativa. Redução.

A súmula 241 do STJ apenas proíbe que uma condenação definitiva seja considerada em desfavor do acusado como circunstância judicial e em seguida como agravante.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Princípio do non bis in idem: uma releitura à luz do direito penal constitucionalizado

Israel Domingos Jorio, Professor de Direito Penal e Advogado. Agosto/2006.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Julho de 2022 - 12:12
Acusado de matar irmãos no Cruzeiro é condenado a 25 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2021 - 10:09
Viva o Dia Internacional das Mulheres!
As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história. Resistiram, resistem hoje e, ainda, nos ensinam a resistir diariamente. Nas inúmeras lutas, algumas morreram, mas todas eternizaram um notável legado de superação e conquistas.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2021 - 13:15
Tortura racial é crime imprescritível

O texto fala sobre o crime de tortura racial,
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2020 - 15:05
Lei anticrime e saída temporária

O presente artigo discorre sobre a lei anticrime e a saída temporária.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Junho de 2019 - 09:25
Condenado por tentar matar companheira e agredir bebê deve pagar danos morais

A pena foi fixada em 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, além de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção e o valor da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:37
Dentista vai a júri por feminicídio

Os fatos e fundamentos foram descritos pelo Parquet na denúncia e seus aditamentos (fls.02/02J), os quais adoto como parte integrante do presente relatório.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 16:19
UMA RELEITURA CONSTITUCIONAL DA SUCUMBÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO

A sucumbência é conhecida na doutrina processual nacional como um pressuposto recursal subjetivo, de relativa clareza na contextualização dos pleitos deduzidos pela parte que não foram acolhidos pelo julgador quando da sentença

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